
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um amplo processo de escuta junto aos tribunais de todo o país para consolidar a regulamentação sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de Justiça. A escuta integra a atividade do Grupo de Trabalho (GT) responsável por elaborar as diretrizes efetivas da Resolução CNJ nº 600/2024.
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Durante a primeira reunião, realizada no início de junho, já foram definidos os primeiros passos rumo à padronização das novas atribuições. Magistrados e oficiais de Justiça de diversos segmentos começaram a debater métodos e procedimentos para fortalecer as ações de inteligência processual.
Integração entre tribunais e boas práticas
Uma das metas principais do GT é coletar das cortes estaduais, federais e trabalhistas os mecanismos atualmente utilizados para dar efetividade à nova resolução. Os ofícios expedidos solicitarão que os tribunais descrevam seus fluxos e ferramentas de atuação dentro do escopo da Resolução 600/24, de modo a identificar práticas bem-sucedidas e replicáveis.
Exemplos já conhecidos e destacados na reunião foram os do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que aplicam tecnologias para gestão de dados, localização de bens e rastreamento de pessoas com maior agilidade. Essas experiências serão adaptadas e formatadas para uso ampliado em outras jurisdições, respeitando as peculiaridades locais.
Na prática, trata-se de um esforço para transformar o papel do oficial de Justiça, promovendo uma atuação mais estratégica, inteligente e digital. O objetivo é reforçar o cumprimento eficaz das ordens judiciais e dar maior efetividade à prestação jurisdicional.
Estruturação das novas atribuições
O grupo definiu um cronograma de atividades e já prepara um primeiro modelo de regulamentação que deverá ser apresentado na próxima reunião, prevista para o final de junho. Esse documento preliminar contará com definições dos fluxos de trabalho, critérios operacionais e uso de sistemas dentro do ecossistema da Justiça digital.
As novas diretrizes incluirão também regras para a atuação do oficial de Justiça na chamada “atividade de inteligência processual”, que compreende a investigação de dados, acesso a cadastros digitais, acompanhamento via ferramentas eletrônicas e elaboração de relatórios com valor probatório.
É esperado que o conteúdo normativo trate de questões relevantes, como:
- Acesso a sistemas informatizados de cadastros de pessoas e bens;
- Protocolo padronizado de diligência digital;
- Ferramentas de geoidentificação e extrapolação de dados;
- Colaboração com outros órgãos, inclusive extrajudiciais;
- Registro e salvaguarda das informações obtidas.
Esses itens se alinham à necessidade de ampliar a eficiência da Justiça sem perder a segurança jurídica nas etapas de cumprimento de mandados.
Seminário nacional e uso da inteligência artificial
Um dos marcos programados para consolidar o debate será a realização de um seminário nacional sobre investigação patrimonial, previsto para o final de agosto. A iniciativa reunirá especialistas das áreas jurídica, tecnológica e acadêmica, além de representantes do CNJ e do Judiciário.
O seminário deverá abordar a aplicação da inteligência artificial nas etapas de localização de bens e pessoas, com foco na integração de bases de dados, rastreamento patrimonial eletrônico e automação de rotinas. Espera-se que as discussões contribuam para fortalecer o papel do oficial de Justiça como agente técnico de apoio à jurisdição.
Além disso, a formação contínua dos profissionais do segmento também estará na pauta, com o propósito de qualificar o perfil dos servidores para atuação em ambiente digital, inclusive nos sistemas PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Perspectivas para unificação e normatização
A primeira fase do trabalho coordenado pelo conselho irá gerar uma proposta inicial de regulamentação embasada na experiência prática dos tribunais mais avançados. Com isso, pretende-se alcançar maior uniformidade entre as regiões, garantindo que os oficiais disponham das mesmas ferramentas e estejam sujeitos a regras equivalentes.
Outro ganho esperado é a clareza jurídica sobre os limites e possibilidades de atuação dos oficiais de Justiça, especialmente em casos complexos de investigação patrimonial ou localização de partes envolvidas em processos judiciais.
Portanto, o CNJ avança no delineamento de um novo ciclo para a atuação dos oficiais de Justiça. A regulamentação da Resolução 600/24 não só transformará o modo como as ordens judiciais são cumpridas, mas também fortalecerá a inteligência institucional do Judiciário brasileiro.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.